Enquete do ESB 4 CCJC => SBT 1 CCJC
Dê-se ao art. 22 do Substitutivo do Relator da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania ao Projeto de Lei 7.169 de 2014, a seguinte redação: "Art. 22. O Convite para iniciar o procedimento de mediação extrajudicial poderá ser feito por qualquer meio de comunicação e deverá estipular o escopo proposto para a negociação, data e local da primeira reunião, conforme previsão contratual."
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