Enquete do EMR 2 CCJC => PL 6398/2013

EMENDA Nº Adicione-se inciso e dê-se ao inciso III do art. 2º do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 2º ........................................................................................................................ III - estar legalizado por autoridade consular brasileira com jurisdição sobre o local de emissão da sentença e acompanhada de tradução para o português por tradutor público juramentado no Brasil, ou haver cumprido os requisitos correspondentes previstos em tratados ou na legislação em vigor, e IV - não configurar ofensa à ordem pública ou à soberania.

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