Enquete do EMP 85/2014 => PL 7735/2014
Art. 21. Com fim de garantir a competitividade do setor contemplado, a União, por meio dos Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, deverá realizar estudos de viabilidade econômica e impacto, inclusive para a sociedade, juntamente com os setores envolvidos, que permitam celebrar acordos setoriais com o intuito de reduzir o valor da repartição de benefícios monetária para até um décimo por cento da receita liquida anual obtida com a exploração econômica do produto acabado oriundo de acesso a patrimônio genético.
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