Enquete do EMP 68/2014 => PL 7735/2014

O Art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21. Com o fim de garantir a competitividade do setor contemplado, a União, por meio dos Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, poderá celebrar acordo setorial que permita reduzir o valor da repartição de benefícios monetária para até um décimo por cento da receita liquida anual obtida com a exploração econômica do produto acabado oriundo de acesso a patrimônio genético.

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