Enquete do EMP 44/2014 => PL 7735/2014
O parágrafo 5º do Art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18……………....................................................................................... § 5º As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais, conforme disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os pequenos produtores e os agricultores familiares estarão isentos da obrigação de repartição de benefícios, nos termos do regulamento
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