Enquete do EMP 40/2014 => PL 7735/2014
O inciso I do Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º …………………. I - Ao acesso ao patrimônio genético, bem de uso comum do povo, existente do País, no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva.