Enquete do EMP 38/2014 => PL 7735/2014
O inciso I do Art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º …………………. I - patrimônio genético - informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos, encontrados no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva.
Ao votar, você concorda com a
Política de uso das enquetes