Enquete do EMP 37/2014 => PL 7735/2014

O inciso II do Art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º …………………. II - às atividades de acesso a patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado nas atividades agrícolas.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente