Enquete do EMP 33/2014 => PL 7735/2014

EMENTA "Parágrafo único. Define-se às atividades de acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para alimentação e agropecuária como: toda atividade de cultivo de vegetais ou de criação de animais, envolvendo desde de a pesquisa científica de melhoramento genético das espécies e raças envolvidas, até o produto final, seja ele ração animal ou alimento pronto para o consumo humano"

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