Enquete do EMP 30/2014 => PL 7735/2014

EMENDA O Art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23. A repartição de benefícios não monetária na modalidade de transferência de tecnologia poderá realizar-se, dentre outras, mediante:

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente