Enquete do EMP 29/2014 => PL 7735/2014

EMENDA O inciso III do Art. 23 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23.................................................................................................. III. intercâmbio de recursos humanos, materiais ou germoplasma entre instituições de pesquisa;

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente