Enquete do EMP 25/2014 => PL 7735/2014

Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo 6º: "Fica criado, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, com composição paritária, incluindo os setores governamental, empresarial, acadêmico e o terceiro setor, de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente