Enquete do EMP 18/2014 => PL 7735/2014
O inciso XVII do Art. 2º, do Projeto de Lei 7735, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: XVII - produto intermediário - produto cuja natureza é a utilização por indústria e/ou processo produtivo, que o agregará em seu processo, na condição de insumo, excipiente e matéria prima, para o desenvolvimento de outro produto intermediário ou de produto acabado.
Ao votar, você concorda com a
Política de uso das enquetes