Enquete do EMP 17/2014 => PL 7735/2014
Acrescentam-se os incisos XXIV e XXV, ao Art. 2º, com a seguinte redação: XXIV - Atividades de alimentação: a produção dos alimentos de origem animal e vegetal, bem como a sua posterior industrialização visando a alimentação humana e animal. XXV - Atividades de agropecuária: a produção, inclusive de subsistência, dos produtos de origem animal e vegetal, inclusive pesqueiros e florestais, através do uso do solo em ambientes naturais.