Enquete do EMP 15/2014 => PL 7735/2014
O Art. 4º do Projeto de Lei 7735, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - Esta lei não se aplica às atividades de alimentação e agropecuária, considerando o seu papel para a garantia da segurança alimentar, bem como ao patrimônio genético humano.
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