Enquete do EMP 14/2014 => PL 7735/2014
O Art. 6º do Projeto de Lei 7735, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Fica criado, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen, com composição paritária, incluindo os setores governamental, empresarial, acadêmico e o terceiro setor, de caráter deliberativo, normativo, consultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.
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