Enquete do EMP 13/2014 => PL 7735/2014
O § 9º, do Art. 18, do Projeto de Lei 7735, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: § 9º A repartição de benefícios referente aos produtos acabados ocorrerá exclusivamente sobre os produtos previstos na Lista de Classificação de Repartição de Benefícios, definida em ato conjunto pelo Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) com base na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme regulamento.