Enquete do EMP 12/2014 => PL 7735/2014

O Art. 19 do Projeto de Lei 7735, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19 As atividades que contribuam para assegurar a segurança alimentar por meio do uso de tecnologias que promovam ganhos de produtividade na produção de alimentos, nos termos da alínea (c) do Protocolo de Nagóia, tais como, mas não exclusivamente, produção de sementes, de defensivos agrícolas, de fertilizantes, de rações animais, estarão isentas de repartição de benefícios.

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