Enquete do EMR 1 CTASP => PL 6646/2013
Acrescente-se ao art. 1o do projeto o seguinte § 1º: "Art.1º.......................................................................... § 1º A doação a que se refere o caput somente poderá ser efetivada na vigência de acordo internacional de cooperação no domínio de defesa entre Brasil e Moçambique."