Enquete do EMR 1 CCJC => PL 2968/2008

EMENDA N. 1 Dá-se ao parágrafo único do art. 107 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, na redação dada pelo art. 2º do Projeto a seguinte redação: "Art. 107.................................................................. Parágrafo único. A competência para autorizar, permitir ou conceder a exploração de serviço de transporte remunerado de mototáxi em motocicletas e motonetas é do Município e, no caso de região metropolitana legalmente constituída, do Estado. (NR)"

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