Enquete do PL 7762/2014

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 586 99%
Concordo na maior parte 7 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 0%
Discordo totalmente 1 0%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 3 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

Prevenção á saúde, acesso á cidadania, direitos básicos garantidos e assistidos, além de significar visibilidade para uma população minoritária porém inegavelmente existente no país.

Mell Oliveira 22/06/2020
14

Não consigo identificar o que poderia ser negativo na adoção da proposta.

Mell Oliveira 22/06/2020
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto positivo: Muito importante para dar visibilidade e melhorar a qualidade de vida das pessoas albinas garantindo direitos básicos que infelizmente hoje muitos albinos de baixa renda não tem assesso.

    PATRICIA GONCALVES DE ALMEIDA 25/07/2023
    4
  • Ponto positivo: Humanidade, esse é um ponto positivo, pensar no outro, nas famílias que precisam. Isso faz bom uso do dinheiro público, criando uma sociedade empática.

    Vinicius 24/07/2023
    3
  • Ponto positivo: Sou uma pessoa com albinismo, e ter finalmente leis como estas, não tem como não ser um ponto positivo, finalmente teremos nosso merecido espaço, lutando cada vez mais por ele na verdade, mas esse pequeno/grande passo, já faz uma enorme diferença.

    Gisele Fernandes Ferreira 24/07/2023
    3
  • Ponto positivo: Importante para cuidar dessas pessoas e protegê-las de tudo a ajudar elas ficar melhor

    Isa 24/07/2023
    2
  • Ponto positivo: Imporatante para cuidar dessa pessoas

    Isa 24/07/2023
    4
  • Ponto positivo: Muito importante pois trata-se de um projeto que visa melhorar a saúde das pessoas com albinismo por isso acredito em sua real significância. Visando assegurar direitos tão necessários para nós.

    Maria Santos 23/07/2023
    6
  • Ponto positivo: Nós pessoas com albinismo temos uma condição genética rara. Somos raros mas não invisíveis.

    Samara Besserte Schereder 23/07/2023
    5
  • Ponto positivo: Sem sombra de dúvida será de grande importância para todos os portadores de albinismo, principalmente no que diz respeito à saúde que por ser algo muito importante . E com uma grande carência para nós que precisamos de cuidados diários.

    Maria Santos 23/07/2023
    4
  • Ponto positivo: Essa lei ajudarar todos (as) albininos (as), a ter visibilidade, além de ter por exemplo direito à saúde, que é de alta importância!

    Maria Graça 23/07/2023
    3
  • Ponto positivo: Garantia de melhorias para a população Albina, maior visibilidade e Acessibilidade. Tendo em vista que a Saúde é um direito de todos constitucionalmente.

    Rosane Silva Sampaio 22/07/2023
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2564/2025

    O projeto de lei 2564/25 do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) altera a Lei dos Crimes Ambientais para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares na fiscalização ambiental. O texto proíbe o embargo baseado apenas na detecção remota de supressão de vegetação e prevê a notificação prévia ao autuado para apresentar esclarecimentos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo da medida é evitar o agravamento do dano, interromper sua ocorrência e resguardar a recuperação da área. Pelo texto, o agente de fiscalização poderá adotar medidas cautelares quando houver dano ambiental, mas tais medidas não poderão antecipar as sanções administrativas. Se isso ocorrer, o processo poderá ser anulado. Segundo Lucio Mosquini, a proposta busca diferenciar melhor a medida cautelar da sanção administrativa. Ele afirma que a medida cautelar tem caráter de proteção imediata, enquanto a sanção tem caráter punitivo. O deputado argumenta ainda que  áreas têm sido embargadas com base em apuração remota, sem oportunidade de defesa prévia. “Qualquer medida que possa impor prejuízo ao autuado deve ser precedida de ampla defesa e contraditório”, diz o autor. Próximos passos O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado diretamente pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1015/2026

    Extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), criada com base na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974, e dispõe sobre a transferência de suas atribuições ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

  3. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  4. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 614/2026

    Autoriza o Poder Executivo a promover transferência, movimentação, realocação, incorporação e manutenção do vínculo empregatício com a União dos empregados públicos da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU e empregados das empresas públicas do setor metroferroviário federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização para entidades da Administração Pública direta ou indireta.

  6. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei