Enquete do PL 7755/2014
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7755/14, do deputado Dr. Jorge Silva (Pros-ES), que reduz em 50% a base de cálculo do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóveis rurais com financiamento pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). O PNCF possibilita aos trabalhadores rurais comprar e estruturar um imóvel rural por meio de financiamento. O programa é coordenado pela Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário em parceria com os governos estaduais e o movimento sindical rural, além de outras parcerias definidas pelo ministério. Além da compra da terra, o programa possibilita a construção das instalações básicas para a casa (luz, água e esgoto) e investimentos produtivos, como a preparação do solo e compra de implementos. Para o deputado Dr. Jorge Silva, a tributação do ganho de capital representa “grande obstáculo” aos que desejam vender suas terras no âmbito do programa. “Para atenuar esse efeito, propõe-se instituir um benefício ao vendedor, na forma de redução ainda maior da base de cálculo do imposto, quando a operação for financiada com recursos do crédito fundiário”, explicou. Para participar do PNCF, é preciso ter renda familiar anual de até R$ 15 mil e patrimônio de até R$ 30 mil, além de comprovar mais de cinco anos de experiência rural nos últimos 15 anos. O valor máximo do financiamento é de R$ 80 mil, com juros subsidiados e prazo de pagamento de até 20 anos, incluídos três de carência. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.