Enquete do EMC 3/2014 CCJC => PL 7169/2014
Dê-se ao art. 10 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 10. Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou entidade de formação de mediadores, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça."