Enquete do ESB 1 CCJC => SBT 3 CCJC => PL 1872/2007
EMENDA DE REDAÇÃO Dê-se ao § 2º do art. 6º, proposto pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 1.872, de 2007, a seguinte redação: "Art. 6º......................................................................................................................................... § 2º O corretor de imóveis, pode associar-se a uma ou mais imobiliárias, mantendo sua autonomia profissional, sem qualquer outro vínculo, inclusive empregatício e previdenciário, mediante contrato de associação específico, homologado no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou, onde não houver sindicato instalado, registrado nas delegacias da Federação Nacional de Corretores de Imóveis.
Ao votar, você concorda com a
Política de uso das enquetes