Enquete do SBT 1 CCJC => PL 2163/2003
O Congresso nacional decreta: Art. 1º É proibido às empresas públicas ou privadas, concessionárias de serviços de transporte coletivo rodoviário, urbano e interurbano, incumbir aos motoristas dos referidos veículos a atribuição simultânea de motorista e cobrador de passagens. Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita a empresa infratora a sanções na forma da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, em seu art. 29, II. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.