Enquete do EMR 2 CCJC => PL 52/2011
EMENDA Nº 2 O atual art. 7º, a ser renumerado para art. 6º, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação."
EMENDA Nº 2 O atual art. 7º, a ser renumerado para art. 6º, passa a ter a seguinte redação: "Art. 7º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação."