Enquete do EMC 169/2014 CCJC => PL 4372/2012

EMENDA ADITIVA . Propõe-se acrescentar o artigo 50 para fixar que tudo deve obedecer à lei do processo administrativo, a saber: "Art. 49. Todos os processos administrativos previstos nesta Lei observarão o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, inclusive em relação aos prazos, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.".

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