Enquete do EMC 131/2014 CCJC => PL 4372/2012
Dê-se ao art. 2° a seguinte redação: "Art. 2o São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária." (NR)