Enquete do EMC 104/2014 CCJC => PL 4372/2012

EMENDA MODIFICATIVA: Altera- se a redação do art. 44 do projeto de lei nº4372 de 2012 passando a adotar a seguinte redação: Art. 44. A Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º- A CONAES terá a seguinte composição: III - 3 (três) representantes do Ministério da Educação; (...) VII - quatro membros, indicados pelas entidades de representação sindical de âmbito nacional de instituições de educação superior de que trata o art. 20 da Lei nº 9.394, de 1996, as quais garantirão que a eleição dos membros componentes da lista seja realizada de forma direta, com direito a voto para todos os sindicatos de base que representem o ensino superior no território nacional." VIII- Um representante da comunidade estudantil, indicado pela UNE- União Nacional dos Estudantes IX - um representante do Instituto de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES."

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