Enquete do EMC 103/2014 CCJC => PL 4372/2012
EMENDA ADITIVA Acrescente ao art. 37 parágrafo único com a seguinte redação: Art.37-... Parágrafo único- a aplicação das penalidades dispostasneste artigo deverão ser precedidas por processo administrativo que garanta a legitima defesa e o contraditório, conforme Lei nº9784/99.