Enquete do EMC 100/2014 CCJC => PL 4372/2012

EMENDA SUPRESSIVA 5. No artigo 39 suprimir o §6º "São isentas as instituições de educação superiores públicas que atendam ao disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996." em função do que estabelece o art. 2º abaixo) "Art. 2o São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior as instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas a necessária previsão orçamentária." (NR)

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