Enquete do EMC 83/2014 CCJC => PL 4372/2012

Suprimir no artigo 39 o §6º: "São isentas as instituições de educação superiores públicas que atendam ao disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996." (em função do que estabelece o art. 2º) "Art. 2º São contribuintes da Taxa de Avaliação in loco e da Taxa de Supervisão da Educação Superior às instituições de educação superior privadas e públicas, assegurada a estas últimas à necessária previsão orçamentária".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente