Enquete do EMC 31/2014 CCJC => PL 4372/2012
EMENDA ADITIVA Acrescenta-se o artigo 51 ao projeto. Art. 51 Fica revogado o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995" - Art. 37 - § 5º Os recursos interpostos em face das penalidades previstas no caput deste artigo serão recebidos com efeito suspensivo, e decididos pelo CNE em caráter terminativo, não se aplicando, neste caso, o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995.