Enquete do EMR 1 CTASP => PL 7011/2013
O artigo 293 da Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 293. A duração normal do trabalho efetivo para os empregados em minas de subsolo poderá ser de até 08 (oito) horas diárias ou de 44 (quarenta e quatro) semanais."