Enquete do EMR 10 CCJC => PL 2884/2008
EMENDA Nº 02 Acrescente-se ao Projeto de Lei nº 2.884/2008 o seguinte art. 2º, renumerando-se o atual art. 2º como art. 3º: "Art. 2º O art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a viger com a seguinte redação: Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito e auxílio financeiro aos hospitais públicos e Santas Casas de Misericórdia que façam atendimento de emergência às vítimas do trânsito. § 1º......................................................................................................... § 2º Da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, será destinado quinze por cento às Santas Casas de Misericórdia e hospitais públicos credenciados pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que façam atendimento de emergência às vítimas de acidentes de trânsito." (NR)