Enquete do EMR 6 CCJC => PL 1566/2007

EMENDA Nº 02 Dê-se ao Projeto de Lei nº 1.566, de 2007, a seguinte redação: "Art. 1º O inciso IV do art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 473. ....................................................... ....................................................................... IV - até seis dias, a cada doze meses de trabalho, em casos de doação voluntária de sangue devidamente comprovada, respeitado o intervalo mínimo de sessenta dias entre uma doação e outra" (NR) .......................................................................... Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

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