Enquete do PL 7510/2014
Altera a redação do inciso VII do Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir comparecimento a concurso público como falta justificada.
Altera a redação do inciso VII do Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir comparecimento a concurso público como falta justificada.