Enquete do SBE 1 CCJC => EMR 1 CTASP => PL 618/2022 (Nº Anterior: PL 6042/2005)
Acrescente-se à emenda em epígrafe o seguinte artigo: "Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
Acrescente-se à emenda em epígrafe o seguinte artigo: "Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."