Enquete do SBE 3 CCJC => EMC 1/2005 CSSF => PL 618/2022 (Nº Anterior: PL 6042/2005)
SUBEMENDA Nº Acrescente-se à emenda em epígrafe o seguinte artigo: "Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
SUBEMENDA Nº Acrescente-se à emenda em epígrafe o seguinte artigo: "Art. 34. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."