Enquete do EMR 2 CCJC => PL 7054/2014
EMENDA Nº 02 Dê-se ao art. 1º do projeto (renumerado para art. 2º pela Emenda nº 01) a seguinte redação: "Art. 1º O art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 313. ..................................................................... III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência, no caso de seu descumprimento ou quando as circunstâncias do fato e as condições pessoais do indiciado ou acusado o exigirem. .........................................................................(NR)'."