Enquete do PL 7364/2014

Resultado

Resultado final desde 25/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 88 88%
Concordo na maior parte 7 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 1%
Discordo totalmente 4 4%

O que foi dito

Pontos mais populares

esse projeto vai trazer um pouco de respiro para nós mulheres que FINALMENTE vamos ter ALGUM poder sobre nossos corpos, será completo e perfeito qdo tivermos o TOTAL, que seria como os homens de decidir se estão prontos ou não para ser pai. obrigada, por mais mulheres na política que REALMENTE trabalha pelos NOSSOS interesses.

Ana Padilha 09/03/2022
17

Ainda falta garantir esses direitos na prática. Como serão punidos os planos de saúde que exigem termo de consentimento até para colocar DIU? E os profissionais de hospitais públicos que negam laqueadura para mulheres jovens e solteiras com dois filhos pq elas podem ainda "arrumar outro homem e ele querer um filho"?

Veronica Santos 09/03/2022
10

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 16 encontrados.

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  • Ponto negativo: A "esterilizaçao volutaria" só traz mais uma lacuna para o planejamento familiar, num caso, um retrocesso. Na verdade o planejamento familiar ja nao contempla todas as mulheres de maneira igualitaria, ex: as mulheres pcd e as mulheres pretas e pobres! Agora mais essa?

    Jacilene Batista de souza Batista 05/09/2022
    0
  • Ponto negativo: discordo com a esterilizaçao em massa! porque voces nao falam dos impactos da laqueadura para saude da mulher? dos danos que esse procedimento pode causar para uma mulher de 21 anos? é importante as mulheres refletir sobre essa lei e quais os reais beneficios que ela traz para o governo? sera que o governo nao esta pensando em esterilizaçao para ganhos economicos e sociais? enfim, bora pensar mulherada.

    Jacilene Batista de souza Batista 05/09/2022
    0
  • Ponto positivo: Ao meu ver so tem um ponto positivo, a autonomia feminina, sem a necessidade da permissao do marido ou qualquer outra criatura.

    Jacilene Batista de souza Batista 05/09/2022
    0
  • Ponto positivo: Excelente Por mais Leis que Beneficiam os mais carente em incentivo ao planejamento familiar

    Jean Gabriel S.M 28/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Essa lei é mais que necessaria principalmente no mundo em que vivemos,com governo e governantes que nao se importam com a sociedade. Vejo isso como um dos primeiros passos para dizermos que somos e temos liberdade verdadeira para com o nosso corpo...

    Shirley santos de jesus 27/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Eu tenho 21 anos e 4 filhas eu queria fazer a ligadura meus parto foi tudo Cesário e tudo de alto risco

    Gleice Kelly 19/08/2022
    0
  • Ponto positivo: O projeto é bom. Pena que não atualiza outros pontos na seara dos direitos reprodutivos que possuem regramento retrógrado e ultraconservador.

    Geovani Reis 11/08/2022
    0
  • Ponto positivo: Poder decidir sobre seu corpo sem precisar de consentimento de uma outra pessoa é formidável! Mas para ficar melhor ainda, precisa tirar a exigência da quantidade de filhos nascidos vivos.

    Gleice 11/07/2022
    5
  • Ponto negativo: Acho que devo ser a mais retrógrada em minha opinião,mas acredito que para quem não está casado esta decisão com o parceiro não é necessária, mas para quem é casado esta decisão precisa ser de pleno acordo, com a participação.do conjuge. Aí o cara faz a vasectomia e a mulher sonha em ter outro bebê... Ou ele teve 2filhos com outra mulher com quem não permaneceu e casou novamente, e essa ainda não tem filhos e ele faz a vasectomia...(e aí?) Acho que a participação do conjuge deveria permanecer.

    Joy S souza 18/06/2022
    0
  • Ponto positivo: Ao meu ver o ponto positivo é que as mulheres poderão escolher o que querem para sí. Pois os homens nunca pariu e nem saberá a dor que é ter um filho.

    Carolanne Santos 02/06/2022
    8

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

  2. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  3. PL 4494/2024

    Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.

  4. PEC 45/2024

    Altera os art. 37, art. 163, art. 203, art. 212-A e art. 239 da Constituição e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e acresce os art. 138 e art. 139 ao ADCT.

  5. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 3834/2023

    Concede isenção de Imposto Renda, para pessoas com deficiência e/ou respectivos representantes legais/provedores, e dá outras providências.