Enquete do EMC 5/2014 CTASP => PL 7108/2014

No Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, na parte em que altera o art. 1º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, dê-se a seguinte redação: "Art.1º……………………………………………. ……………………………………………………… "Art. 1º.............................................. ........................................................... Parágrafo único. A Administração Pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, inclusive aqueles decorrentes de contratos, convênios ou demais instrumentos de relacionamento com o particular." .........................." (NR).

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente