Enquete do EMC 5/2014 CTASP => PL 7108/2014
No Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, na parte em que altera o art. 1º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, dê-se a seguinte redação: "Art.1º……………………………………………. ……………………………………………………… "Art. 1º.............................................. ........................................................... Parágrafo único. A Administração Pública direta e indireta poderá utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, inclusive aqueles decorrentes de contratos, convênios ou demais instrumentos de relacionamento com o particular." .........................." (NR).
Ao votar, você concorda com a
Política de uso das enquetes