Enquete do EMC 3/2014 CTASP => PL 7108/2014
No Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, na parte em que altera o art. 5º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, dê-se a seguinte redação: "Art.1º......................................... .................................................... "Art.4º........................................ ................................................... § 5º Nos contratos, convênios e demais avenças celebradas pela Administração Pública a cláusula compromissória deverá estar prevista no respectivo edital e no instrumento contratual; §6º Nos contratos, convênios e demais avenças celebradas pela Administração Pública, atualmente em execução, poderá ser incorporada cláusula compromissória mediante aditivo celebrado na forma da Lei." ........................................" (NR).