Enquete do EMC 1/2014 CTASP => PL 7108/2014

No Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, na parte em que altera o art. 2º, da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, dê-se a seguinte redação: "Art.1º............................................. "Art.2º.............................................. .......................................................... § 3º As arbitragens que envolvam a Administração Pública serão sempre de direito e respeitarão o princípio da publicidade, observado o sigilo de informações comerciais e restritas dos particulares envolvidos. ..........................................................." (NR).

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente