Enquete do PES 1 PL355504 => PL 3555/2004
Parecer do Relator, Dep. Armando Vergílio (SDD-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do de nº 8.034/2010, apensado, e das emendas apresentadas ao projeto e ao substitutivo; pela não implicação da matéria com aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste, do de nº 8.034/2010, apensado, das Emendas nºs 02, 03, 07, 08, de 2004, apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; das Emendas nº's 01, 03, 04, 05, 10, 12, 13, 15, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nºs 01, 02, 03, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 20, 21, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 33, 34, 36, 37, 39, 58, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 67, 68, 69 ,70, 71, 73, 75, 77, 78, 79, 80, 81, 83, 84, 85, 86, de 2010, nºs 01, 02, 03, 04, 05 de 2013, e das Emendas ao substitutivo nºs 1, 2, 3, 4, 7, 9, 10, 12, 18, 20, 21, 22, 26, 36, 40, 43, 47, 54, 55, 58, 60, 66, 69, 70, 72 e 73, de 2013, apresentadas na Comissão Especial; pela aprovação, em parte, das Emendas nºs 02, 06, 07, 08, 11, 14, 16, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nºs 11, 49, 52, 66, de 2010, e das Emendas ao substitutivo nºs. 5, 41 e 56, de 2013, apresentadas na Comissão Especial, COM SUBSTITUTIVO; e pela rejeição das Emendas nºs 01, 04, 05, 06, de 2004, apresentadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; das Emendas nºs 09, 17, 18 e 20, de 2008, apresentadas na Comissão de Seguridade Social e Família; e das Emendas nºs 04, 05, 16, 19, 22, 23, 28, 32, 35, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 62, 72, 74, 76, 82 de 2010, e das Emendas ao Substitutivo nºs. 6, 8, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 42, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 57, 59, 61, 62, 63, 64, 65, 67, 68 e 71, de 2013, apresentadas na Comissão Especial.