Enquete do PL 7006/2013

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.404 91%
Concordo na maior parte 127 5%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 16 1%
Discordo totalmente 74 3%

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Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

O profissional de educação física atua num amplo mercado de trabalho e sua presença é de fundamental importância, sobretudo em academias de atividades esportivas e como o grande responsável pela orientação técnica, tática e física de equipes desportivas, de praticantes de esportes em nível amador, de danças, de lutas e até mesmo na educação física escolar. Portanto, devem ter um salário mais justo para que possam desempenhar as suas atividades com dignidade e responsabilidade.

ADRIANO BARBOSA 23/11/2021
119

Acredito que a carga horária do profissional deve ser acordada entre as partes interessadas. Não podendo ser engessado!

Aline Jaciuk 13/01/2021
30

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Exibindo resultados 1 a 10 de 191 encontrados.

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  • Ponto positivo: 4 anos ou mais de estudos. Profissão regulamentada. Registro obrigatório no CREF. Responsabilidade direta sobre a saúde de pessoas. E no final, muitos profissionais de Educação Física recebem salários de R$1.600 ou R$1.800. Isso é absurdo. Além do salário baixo, ainda temos: – desconto de INSS; – imposto; – cursos; – especializações; – e anuidade obrigatória do CREF. O profissional estuda anos, paga para exercer a profissão e ainda não possui um piso salarial digno.

    WESLEY TEIXEIRA ALVES DA SILVA 26/05/2026
    0
  • Ponto positivo: Valorização da categoria: A proposta cria um piso salarial nacional mínimo para profissionais de Educação Física, o que pode reduzir disparidades regionais de remuneração, oferecer maior segurança financeira e contribuir para atrair e reter profissionais qualificados no setor. Isso também pode fortalecer o reconhecimento da profissão e melhorar as condições de trabalho da classe.

    VICTOR ALEXANDRE NOGUEIRA NASCIMENTO 04/02/2026
    0
  • Ponto negativo: Com a aprovação de um piso salarial para o profissional de Educação Física a ocorrência de não formados atuando vai naturalmente aumentar, pois estes trabalham por qualquer valor. A atuação dos conselhos regionais estão muito abaixo do que deveria atualmente, se aumentar o numero de pessoas atuando irregularmente isso será um grande problema, pois não tem fiscalização adequada.

    Renato Vasconcelos Lacerda de Paula 23/07/2024
    0
  • Ponto positivo: O piso é necessário, pois vai valorizar esse profissional tão importante na vida com mais qualidade das pessoas. Atualmente os profissionais de Educação Física trabalham em varios locais e em rotinas muito extensas, o piso vai mudar essa realidade e fazer com que o trabalho tenha mais qualidade.

    Renato Vasconcelos Lacerda de Paula 23/07/2024
    2
  • Ponto positivo: nota - se que muitas pessoas não valorizam esse avanço na categoria onde inúmeros locais pagam o colaborador com valores baixíssimos descredibilizando nosso trabalho, o piso salarial vem pra nivelar a importância do nosso trabalho com demais categorias da área da saúde.

    VITOR DOS SANTOS BEZERRA 27/05/2024
    3
  • Ponto positivo: BOM É SÓ FAZER A CONTA, SE A PROPOSTA E DE 3600 REAIS PARA 30 HORAS SEMANAIS, SÃO 120 HORAS POR MÊS ASSIM A HORA AULA VAI CHEGAR A 30 REAIS, SE A ACADEMIA CONTRATA PARA MAIS HORAS E SÓ FAZER A CONTA, TEM TER PISO SIM.

    Kelvin Escobar 10/05/2024
    2
  • Ponto negativo: Não adianta colocar piso para 30 horas sendo que 99% dos profissionais (tanto academias quanto em escolas) não fazem 30 horas semanais. Academias quase em totalidade (ainda mais de redes grandes como a smartfit) são 4 horas diárias e 24 semanais. E os que tem 30 horas ou mais vão receber aviso de redução de horas/dia. Se não aceitarem tchau. Rua. O certo era estipular um salário base independente de horas, ou estipular hora/aula com valor decente. Hoje a média de bacharéis é de 13 reais a hora

    Cara Doido 08/05/2024
    0
  • Ponto negativo: Ao meu ver esse valor de piso estaria adequado para 20 horas trabalhadas.

    Marcelo Marques 08/05/2024
    3
  • Ponto positivo: A valorização do profissional, para uma categoria de extrema importância. O trabalho de reabilitação, promoção da saúde e bem estar.

    Marcelo Marques 08/05/2024
    2
  • Ponto positivo: Valorização da categoria, academias de rede arrecadando 200 a 300 mil por mês e pagando 1500 para o professor formado que estudou 4 anos, gastou em média 50 mil na faculdade, chega ser um desrespeito com o profissional, tem que ter piso salarial sim.

    Kelvin Escobar 12/04/2024
    4
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  3. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1893/2026

    O Projeto de Lei 1893/26, do Poder Executivo, regulamenta a negociação das relações de trabalho no setor público e garante o direito à representação sindical de servidores e empregados públicos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta se aplica à administração direta, autárquica e fundacional da União, dos estados e dos municípios, além de órgãos constitucionalmente autônomos, como o Ministério Público da União. O texto cria um marco legal para que sindicatos e governo negociem, de forma permanente e estruturada, temas relacionados às condições de trabalho no serviço público. A iniciativa regulamenta compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Como será a negociação Pelo projeto, a negociação entre o poder público e as entidades representativas dos servidores deverá ocorrer pelo menos uma vez por ano, em período a ser definido em regulamento. A exigência poderá ser dispensada quando houver acordo com vigência superior a um ano. O processo de negociação terá cinco etapas: definição do calendário e do cronograma; recebimento da pauta; instalação da negociação; assinatura do acordo; e divulgação do resultado. Cada Poder e órgão autônomo deverá instituir seu próprio processo de negociação. Estados e municípios regulamentarão o tema em ato próprio. Se não houver acordo, as partes poderão escolher, de comum acordo, um mediador. Ele atuará sem remuneração e não interromperá as negociações, salvo decisão contrária das próprias partes. Quando houver consenso, será firmado um termo de acordo com a identificação das partes, o objeto negociado, os resultados alcançados, as condições de implementação e o prazo de vigência. Os acordos dependerão de análise jurídica e da aprovação do chefe do respectivo Poder ou órgão autônomo. Licença remunerada A proposta altera o Estatuto dos Servidores da União para garantir licença remunerada ao servidor que exercer mandato em confederação, federação ou sindicato. Atualmente, a lei prevê licença sem remuneração. Já para quem desempenhar mandato em entidade fiscalizadora da profissão ou participar em cooperativa de servidores, a licença será sem remuneração. Durante o afastamento, o servidor manterá as garantias e vantagens pessoais e previdenciárias do cargo que ocupava. Representação sindical O projeto assegura a livre associação sindical a todos os servidores e empregados públicos. A representação poderá ser exercida por sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais. Onde não houver sindicato legalmente constituído, associações de classe poderão representar os trabalhadores nas negociações. Na justificativa do texto, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a negociação "democratiza as condições e as relações de trabalho, estabelecendo mecanismos para minimizar conflitos". Próximos passos O projeto de lei teve a urgência aprovada em junho e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sem precisar passar antes pelas comissões temáticas. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei