Enquete do PL 7006/2013

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2.322 92%
Concordo na maior parte 112 4%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 15 1%
Discordo totalmente 71 3%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 4 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

O profissional de educação física atua num amplo mercado de trabalho e sua presença é de fundamental importância, sobretudo em academias de atividades esportivas e como o grande responsável pela orientação técnica, tática e física de equipes desportivas, de praticantes de esportes em nível amador, de danças, de lutas e até mesmo na educação física escolar. Portanto, devem ter um salário mais justo para que possam desempenhar as suas atividades com dignidade e responsabilidade.

ADRIANO BARBOSA 23/11/2021
111

Acredito que a carga horária do profissional deve ser acordada entre as partes interessadas. Não podendo ser engessado!

Aline Jaciuk 13/01/2021
29

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 181 encontrados.

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  • Ponto negativo: O mercado de trabalho será mais disputado e selecionado, onde se destacarão os melhores profissionais.

    LEANDRO SCHOMMER 24/07/2023
    0
  • Ponto positivo: O profissional de Educação Física é promotor da saúde e qualidade de vida da população. O governo vai economizar muito investindo na saúde. Muitas doenças e despesas médicas serão evitadas. Nada mais justo que o profissional de Educação física ser remunerado com um salário digno. Com o aumento do salário haverá um aumento também da profissionalização.

    LEANDRO SCHOMMER 24/07/2023
    1
  • Ponto positivo: O profissional de E.F em se comparado com todos os outros profissionais que abrangem a área da saúde é o menos valorizado. Sem um valor digno no mercado de trabalho, os profissionais tem que se desdobrar com alta carga horária para conquistar um valor digno pelos níveis de investimento feito com graduação e especializações. Aos profissionais de E.F nós não somos Educadores Físicos, somos profissionais de E.F, Você agrega conhecimento para transformar a Vida e a Saúde do seu cliente. Repensem!

    Lucas Rodrigues do Carmo Esteves Pimenta 03/06/2023
    1
  • Ponto negativo: Exigir a contração de profissionais com a carga horária mínima de 60 horas semanais é completamente inviável. Muitos contratantes (público e privado) não possuem demanda suficiente para essa carga horária e, consequentemente, o que irá acontecer? Eles irão contratar profissionais de 60h para realizar um trabalho compatível a 30h ou vão optar por não contratar esses profissionais? A resposta é óbvia. Ademais, ainda há vários profissionais que não possuem disponibilidade para 60h,gerando exclusão

    Cláudio Fernando Gomes Gonçalves 19/04/2023
    0
  • Ponto positivo: O piso salarial é urgente no setor da saúde. Atualmente, grande parte das vagas de emprego nessa área estão concentradas na esfera pública (SUS), e diferente da área da educação que tem seu piso salarial estabelecido, o setor da saúde se encontra demasiadamente desvalorizado, há vários munícipios abrindo concursos públicos pagando entre 1,5 a 2 mil reais para jornadas de trabalho de 40h semanais. Isso é um desrespeito à categoria! Piso salarial já!

    Cláudio Fernando Gomes Gonçalves 19/04/2023
    2
  • Ponto positivo: Espero que aprove e que os conselhos façam seu deveres, pois estão deixando a desejar, fiscalizarem mais

    Rafael Duarte 28/03/2023
    1
  • Ponto negativo: Desestímulo à competividade, desestímulo à formalização dos emprego, vai igualar os melhores com os piores, empresas não irão suportar custos, muitos profissionais de EF são empresários de academias, empresas irão reduzir números de profissionais pois além do salário que não suportarão terão que pagar mais 75% de encargos, estimulará o subemprego, a Educação Física perderá mercado para outras profissionais, o Estado não contratará tanto em função do custo, e Educação Física pederá qualidade.

    Zulma Fernandes Stolf 24/02/2023
    0
  • Ponto positivo: Espero que realmente olhem por nós , pq o salário de um profissional de educação física é uma vergonha ! Vc paga 4 anos em uma boa universidade mensalidades que chegam até mais de 1.200,00 pra no final das contas vc ter que trabalhar igual louco pra tentar receber um pouquinho melhor! ??

    Valéria Sousa Ramos 08/02/2023
    3
  • Ponto positivo: Deveriam aumentar o valor da hora aula , e uma vergonha você estudar 4 anos para receber um salário mínimo.

    Jhullyane louise 06/02/2023
    4
  • Ponto negativo: Deveria aumentar o piso da hora/aula. Conhecendo bem meu Brasil, os empregadores darão um jeitinho de fugir do piso 4500. Lei sempre tem "brecha"

    Thales de Moura Campos 02/02/2023
    4
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  1. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.

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  3. PL 8889/2017

    O Projeto de Lei 8889/17 prevê cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Hulu, Vimeo e Now. Além disso, prevê o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por essas empresas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estipula que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pela plataformas sejam de títulos produzidos por produtora brasileira, sendo 50% desse percentual de obras de produtora brasileira independente. O percentual vai depender da receita bruta da empresa, sendo aplicada a cota mínima de 2% para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e a cota máxima de 20% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. Regras equilibradas Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) quer que o serviço de plataformas como Netflix e Now, que vem crescendo rapidamente no País, seja oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura. “Preocupa-nos que tais provedores não atendam a condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”, afirma. A Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) já prevê cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura e prevê o pagamento da Condecine por essas empresas. Pelo texto, as regras valerão para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”. Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Condecine O projeto institui contribuição progressiva das empresas para a Condecine, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. O texto fixa ainda que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ainda segundo a proposta, as empresas poderão descontar até 30% do valor devido à Condecine para a aquisição de direitos sobre obras brasileiras de produção independente ou para projetos de produção ou co-produção dessas obras. Classificação indicativa e Libras Os provedores de vídeo por demanda devem explicitar ao usuário a classificação indicativa dos conteúdos por ele fornecidos, bem como disponibilizar aos usuários meio eletrônico que permita o bloqueio de conteúdos de acordo com as faixas etárias. Além disso, os conteúdos disponibilizados por essas plataformas deverão ter tradução em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme regulamentação da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Órgão regulador Pela proposta, a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Ancine. As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência. Aquelas que descumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 1.250 a R$ 25 mil por infração, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento. A MP 2.228-1/01 já estipula a competência legal da Ancine para regulamentar e fiscalizar a atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  5. PDL 325/2022

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