Enquete do EMR 3 CCJC => PL 346/2007
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 03 No art. 4º, inciso I, substitua-se a expressão "no mínimo 5 anos" pela expressão "no mínimo 5 (cinco) anos"; no inciso II, substitua-se a expressão "um (01) módulo rural (Lei 4.504, art. 4º, III)" pela expressão "1 (um) módulo rural (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, art. 4º, III)"; no inciso III, substitua-se a expressão "família; (Lei 8.629, art. 19, VI)" pela expressão "família (Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, art. 19, VI)"; no inciso V, substitua-se a expressão "um (01) módulo rural" pela expressão "1 (um) modulo rural"; no §1º, substitua-se a expressão "produtores rurais e de trabalhadores rurais e profissionais" pela expressão "produtores e trabalhadores rurais e os profissionais"; e no §3º, substitua-se a expressão "trabalhador ou produtor será fornecido" pela expressão "trabalhador ou produtor rural será fornecido".