Enquete do PL 6935/2013
Acrescenta inciso X ao art. 473 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, na hipótese de ser vítima de violência sexual, tentativa de estupro ou estupro, bem como caso seja vítima filho ou filha menor de 21 anos de idade.