Enquete do PL 6902/2013

A Comissão de Legislação Participativa aprovou na última quarta-feira (4) sugestão de projeto de lei para regulamentar a profissão de tapeceiro (Sugestão 77/13), apresentada pelo Sindicato Nacional dos Decoradores e Tapeceiros. O sindicado explica que hoje “a profissão do tapeceiro não existe legalmente nos órgãos governamentais”, não tendo piso salarial, carreira ou adicional de insalubridade. A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), foi favorável à proposta, que foi transformado no Projeto de Lei 6902/13, de autoria da Comissão de Legislação Participativa. “Uma das profissões mais antigas da nossa sociedade, a tapeçaria ainda não recebeu o devido reconhecimento, nem a valorização de seus profissionais”, afirmou a deputada. Ela explicou, porém, que a proposta da comissão não poderá criar o órgão fiscalizatório para a profissão, em virtude de a iniciativa legislativa ser, nesse caso, da Presidência da República. Atividades e responsabilidades De acordo com o projeto de lei, as atividades de tapeceiro profissional incluem: confeccionar móvel estofado, oriunda de projeto feito por arquiteto ou desenhista projetista, garantindo as medidas e proporções do projeto; reestruturar armações de sofás, poltronas, bancos, assentos, colchões, puffs, encostos e assentos para alvenaria, macas, cabeceiras de cama e demais móveis estofados; planejar, cortar e costurar tecidos para capas de efeito fixo ou solto; avaliar e escolher o tipo de material de enchimento do estofamento dos móveis de acordo com suas funções específicas, determinando espessura, densidade e fixação; fixar, prender e calibrar a suspensão do móvel estofado; desenvolver revestimentos exatos em qualquer tipo de estofado moveleiro, automotivo, náutico ou aeronáutico; e lustrar e polir madeira. Ainda conforme a proposta, as responsabilidades do tapeceiro profissional são: realizar a leitura técnica de projeto de móvel e executar todas as suas determinações, desde a estrutura bruta do móvel até sua lacração, entregando-o apto para uso do consumidor final; compreender a estrutura física dos móveis estofados, sendo apto a refazer suas partes avariadas, reproduzindo ou restaurando a parte a ser substituída; conhecer os materiais de revestimento a partir de sua composição, de acordo com a diversidade de materiais disponíveis no mercado nacional; calcular ou realizar a medição das peças a serem costuradas na produção das capas fixas ou avulsas, de forma a evitar desperdício de material; elaborar orçamento por escrito, discriminando todo o material necessário para a execução do serviço; e garantir a segurança do consumidor final na utilização do móvel.  Tramitação A proposta ainda será distribuída para análise das comissões permanentes da Câmara.

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