Enquete do SBT-A 1 CSSF => PL 3783/2008

Acrescenta parágrafo ao art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como §§ 1º e 2º ao art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar à mãe trabalhadora a continuidade da estabilidade provisória e do benefício do salário-maternidade em caso de falecimento do filho.

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